18 de agosto de 2011

Tv Paga será alterada completamente com nova lei:


O Senado aprovou na última terça-feira (16) o Projeto de Lei Complementar (PLC) 116/2010, que altera substancialmente a legislação nacional sobre televisão por assinatura.
As principais medidas do projeto, que para entrar em vigor depende apenas da assinatura da presidente Dilma Rousseff, são a liberação da exploração do serviço de TV a cabo para as companhias telefônicas e a criação de cotas de conteúdo nacional nos canais pagos.
O governo acredita que a nova lei vai aumentar a oferta de TV a cabo e banda larga, ampliando a competitividade e barateando os preços. De fato, com a entrada das teles no cabo, deverá haver um aumento de oferta de TV paga nessa tecnologia. Embratel, Oi e Telefônica, que já vendem TV paga via satélite, se preparam para fazê-lo agora vai cabo. Mas isso não quer dizer que os preços cairão.
Pelo contrário, a tendência é o aumento da concentração. Grandes empresas telefônicas, como Embratel (principal beneficiada pelo projeto, uma vez que já havia comprado a Net da Globo e agora poderá oficializar a operação), deverão aumentar ainda mais suas participações no mercado. E concentração não é sinônimo de preços baixos.
Para facilitar sua vida, o blog respondeu a sete perguntas sobre o impacto da nova legislação. As respostas consideram o projeto como ele foi aprovado pelo Congresso. Obviamente, a presidente Dilma Rousseff pode vetar alguns dispositivos e mudar muita coisa.

Se os principais pontos forem mantidos, a programação que você assiste e até mesmo o pacote de canais que você recebe sofrerão alterações. Confira:

1. A nova lei vai alterar a programação que eu assisto?
Sim. O projeto aprovado pelo Senado cria a figura do Canal de Espaço Qualificado, aquele que, "no horário nobre", veicula "majoritariamente conteúdos audiovisuais que constituam espaço qualificado". São "conteúdos de espaço qualificado" toda programação que não seja composta por "conteúdos religiosos ou políticos, manifestações e eventos esportivos, concursos, publicidade, televendas, infomerciais, jogos eletrônicos, propaganda política obrigatória, conteúdo audiovisual veiculado em horário eleitoral gratuito, conteúdos jornalísticos e programas de auditório ancorados por apresentador."
Traduzindo: canais como a Globo News ou a Band News não são canais de espaço qualificado porque suas programações são jornalísticas. A Record News, embora seja um canal de notícias, tem uma outra classificação, a de geradora ou retransmissora, uma vez que sua base é uma concessão de TV aberta em Araraquara, interior de São Paulo. Canais esportivos, tipo ESPN e Sportv, e canais de televendas ou que exibam programas de auditório no horário nobre, também não são canais de espaço qualificado. Eles não são computados para fins de cálculos de cotas.
Então, todos os canais que não se enquadram nessas regras _tais como Telecine, HBO, Warner, Discovery Channel e Cartoon, só para citar alguns_ são canais de espaço qualificado e terão de se adequar a cotas de conteúdo nacional.

2. O que vai acontecer com canais de filmes e séries?
Canais de filmes, séries, variedades e infantis são canais de espaço qualificado. Conforme o projeto aprovado, eles terão de exibir 3 horas e 30 minutos por semana de conteúdo produzido no Brasil. Isso quer dizer que Telecine e HBO, que são canais dedicados basicamente ao cinema americano, terão de exibir filmes ou programas nacionais no horário nobre. O mesmo ocorre com os canais de séries. Terão de encomendar séries no Brasil ou inventar programas que preencham a cota, não necessariamente seriados, mas obrigatoriamente feitos no Brasil.
Canais infantis também terão de exibir conteúdo brasileiro. Até mesmo canais como o TCM, sobre clássicos de Hollywood, terão de se reinventar, talvez exibindo clássicos do cinema brasileiro...

3. A partir de quando as mudanças passam a valer?
As mudanças entram em vigor seis meses após a sanção da presidente Dilma. Mas essa cota de 3 horas e 30 minutos só passa a valer a partir do terceiro ano de vigência da nova lei. No primeiro ano, os canais serão obrigados a exibir apenas 1 hora e 10 minutos semanais de conteúdo nacional no horário nobre. No segundo ano, serão 2 horas e 20 minutos.

4. A lei vai dizer o que é horário nobre?
O projeto aprovado pelo Senado estipula a cota de 3 horas e 30 minutos semanais de conteúdo nacional em horário nobre para os canais de espaço qualificado, mas não determina quando começa e quando termina o horário nobre. Isso será tarefa da Ancine (Agência Nacional do Cinema), que terá seis meses para regulamentar a lei após a sanção presidencial.
Ou seja, por mais exdrúxulo que possa parecer, vai haver uma norma dizendo que o horário nobre começa tal hora e termina tal hora. É exdrúxulo porque o conceito de horário nobre muda com o tempo e de lugar para lugar. O horário nobre de hoje é diferente do que era nos anos 1980. O horário nobre de grandes cidades como São Paulo e Rio de Janeiro é diferente de pequenos povoados do interior.
Na TV paga, horário nobre varia de canal para canal. O horário nobre dos canais infantis é durante o dia. Já o dos canais de filmes e séries costuma ser das 19h à 1h.
O projeto aprovado determina que o horário nobre dos canais infantis tem sete horas de duração. O dos demais canais, seis horas.

5. Canais estrangeiros de pouca audiência correm risco de extinção?
Sim. Além da cota de 3 horas e 30 minutos de programação brasileira no horário nobre, o projeto aprovado pelo Senado cria uma segunda cota: nos pacotes ofertados pelas operadoras, de cada três canais de espaço qualificado, um deverá ser canal brasileiro de espaço qualificado, ou seja, um canal nacional cuja programação não seja esportiva, noticiosa, religiosa, publicitária ou de auditório.
Isso forçará as operadoras a mudarem os pacotes que elas vendem hoje. A tendência é a exclusão estrangeiros de canais de pouca audiência.
Assim, excetuando-se os canais obrigatórios (como Globo, SBT, Record, TV Senado, entre outros) e os não sujeitos às cotas (noticiosos, esportivos, religiosos, de televendas), todos os demais terão de se sujeitar às duas cotas de conteúdo nacional: a das 3 horas e 30 minutos semanais e a dos canais brasileiros de conteúdo qualificado.

6. Vai aumentar a produção independente nacional?
Sim. Das 3 horas e 30 minutos semanais de programação nacional dos canais de espaço qualificado, metade terá de ser realizada por produtoras independentes, sem vínculos com redes abertas ou programadoras ou operadoras de TV paga.
Já os canais brasileiros de conteúdo qualificado terão de ter metade de seu horário nobre, ou seja, três horas por dia, composto por programação feita por produtoras independentes.
O governo estima que a nova regulamentação injetará no mercado nacional de produção independente R$ 300 milhões por ano. Mas poucas produtoras verão a cor desse dinheiro. Quase somente as grandes.

7. Os canais podem compor a cota nacional com reprises?
Sim. O projeto de lei não veda a reprise. Diz apenas que o conteúdo independente exibido tem de ter sido realizado nos últimos sete anos. Isso cria outro problema: prejudica, hipoteticamente, a inclusão nas cotas nacionais de um canal de conteúdo antigo, como o Viva, de reprises de programas da Globo, ou a adesão ao conteúdo nacional de um canal de clássicos do cinema de Hollywood, como o TCM.

Fonte: R7/Blog do Daniel Castro.
Foto: Divulgação.

Nenhum comentário: