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Índios podem ser ouvidos durante construção de Belo Monte
Ministério Público diz que comunidades deveriam ser ouvidas antes da construção
"É fundamental que a oitiva [interrogatório] das comunidades [indígenas] seja feita não antes da autorização legislativa, mas, sim, antes da implantação do empreendimento". Essa foi a conclusão da 5ª Turma do TRF (Tribunal Regional Federal) da 1ª Região que, por maioria, negou a apelação do Ministério Público Federal que contestava a validade do Decreto Legislativo que autorizou a construção do Aproveitamento Hidrelétrico Belo Monte na Volta Grande do Rio Xingu, no Pará.
O Ministério Público argumentava que a oitiva das comunidades afetadas deveria ser feita antes da autorização legislativa. A Procuradoria também invocou o descumprimento, por parte do Estado brasileiro, da Convenção 169 da OIT (Organização Internacional do Trabalho), da qual o Brasil é signatário.
A desembargadora Maria do Carmo Cardoso afirmou não enxergar qualquer previsão para que a oitiva seja feita antes da autorização legislativa. Para ela, isso deveria aconter antes da implantação do empreendimento, "o que vem sendo feito, conforme demonstram os autos".
Maria do Carmo Cardoso também disse que o fato de a oitiva ter sido feita por órgãos técnicos, como a Funai (Fundação Nacional do Índio) e o Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis), e não pelo Congresso Nacional, "não ofende a Constituição a ponto de trazer qualquer prejuízo à atuação legislativa". A desembargadora também afirmou que as comunidades indígenas, conforme esclarecem estudos técnicos, não serão diretamente afetadas, já que a construção do complexo hidrelétrico ficará ao lado de suas terras.
Na sessão do dia 17 de outubro, a relatora do caso, desembargadora Selene Maria de Almeida, considerou inválido o Decreto sob a fundamentação de que a autorização legislativa está condicionada à oitiva, cabendo ao Congresso Nacional realizar a consulta. A sessão foi suspensa após pedido de vista do desembargador federal Fagundes de Deus.Em 26 de outubro, ele apresentou voto divergente. Entendeu que a oitiva das comunidades indígenas pode ser feita mais efetivamente no decorrer do processo de instalação do empreendimento hidrelétrico. O desembargador afirmou que as consultas realizadas pela Funai são válidas.
Daqui a pouco eu to voltando com mais uma parte do Domingo Agora, não saiam daí!
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