2 de agosto de 2010

Mundo Curioso


Boa tarde, está começando mais uma semana de ótimas curiosidades!

Curiosidades sobre a profissão de Músico no Brasil


- Você sabia que a Ordem dos Músicos do Brasil, criada pela Lei nº 3.857, de 22 de dezembro de 1960, é o órgão que legitima o exercício da profissão de músico em todo o território nacional, sendo responsável pela seleção, disciplina, defesa da classe e fiscalização dessa atividade profissional?

- Você sabia que os músicos, de todos os gêneros e especialidades, incluídos os cantores, compositores, professores de música, regentes de orquestras, corais e bandas, instrumentistas, arranjadores e demais profissionais da música, só poderão exercer a sua profissão depois de inscritos no Conselho Regional do estado em que atuam, sob pena de incorrerem em grave infração e ficarem sujeitos às penalidades previstas em Lei?

- Você sabia que mesmo o músico já sendo inscrito, se não estiver em dia com o pagamento da anuidade vigente, está, também, exercendo ilegalmente a profissão, ficando sujeito às penalidades previstas em Lei?

- Você sabia que não deve tocar ao lado de músico não inscrito na OMB e, se o fizer, está incorrendo em infração?

- Você sabia que, ao se apresentar em um estabelecimento sem a devida regularização junto à OMB, acarretará ao seu contratante penalidades que podem variar de multas à suspensão das atividades, nos casos de freqüentes reincidências?

- Você sabia que a carteira profissional de músico vale como documento de identidade e tem fé pública, por força de Lei Federal?

- Você sabia que, no caso de passar a exercer a profissão por mais de 90 dias de atividade em outro estado, o músico deverá requerer inscrição no Conselho Regional daquela jurisdição?

- Você sabia que é obrigatório o contrato de trabalho para a locação de serviço de músicos, através da NOTA CONTRATUAL, instituída pela Portaria nº 3.347, de 30.09.86, do Ministério do Trabalho, para regulamentar as relações entre músicos e seus contratantes?

- Você sabia que a NOTA CONTRATUAL é o instrumento hábil de liberação e regularidade do show ou apresentação, devendo ser previamente expedida e visada pela OMB, e que o não cumprimento dessa determinação legal implica na aplicação das penalidades da Lei nº 3.857, de 22.12.1960, tanto para os estabelecimentos contratantes, como para os músicos contratados?

Espero que tenham gostado, até amanhã!

Fonte: www.sitedecuriosidades.com

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