28 de abril de 2009
Quase acabando o campeonato; justiça Catarinense dá vitória a Ric Record !!
A sentença da juíza titular da 2° Vara Cível da capital, Vânia Petermann Ramos de Mello, confirmou, na última quinta-feira, 23/04, a exclusividade de transmissão do Campeonato Catarinense 2009 pela RIC Record. “A Justiça prevalece e prevaleceu. Foi decidido que o Campeonato Catarinense de Futebol estava legitimamente entregue e contratado com a RIC Record de Santa Catarina”, disse o presidente da Rede Independência de Comunicação, Mário Petrelli.
Dois processos estavam sendo julgados. No centro da discussão estava o contrato firmado entre a Record e Federação Catarinense de Futebol (FCF), em que a última cedia com exclusividade o direito de transmissão dos jogos de 2007, 2008 e 2009. No primeiro processo, o pedido da RIC Record de reconhecer seu direito foi plenamente atendido. O segundo processo, de autoria da FCF, Associação de Clubes de Santa Catarina e RBS, foi considerado totalmente improcedente. Tanto que a juíza decidiu ainda que os três deveriam arcar com todos os custos e ônus do processo.
Em 2009, às vésperas do início do campeonato, a RBS anunciava que detinha os direitos exclusivos do campeonato. A RIC Record recorreu à justiça: o contrato assinado em 2007 seria irrevogável e irrefutável, não podendo ser rescindido unilateralmente. Enquanto a sentença final não saísse, a emissora pediu uma liminar garantindo o direito provisório de transmissão. Desde o primeiro jogo, a transmissão foi feita pela RIC Record com base nesse instrumento jurídico provisório. O final do campeonato chegou e com ele, o momento de conhecer os vencedores.
“A RIC Record humildemente reconhece a soberania da justiça catarinense e lastima que outros não tenham assim pensado e agido. Com isso, mais uma vez, ganha a sociedade catarinense com o fortalecimento da concorrência, que gera emprego, desenvolvimento e segurança. E garante, à sociedade catarinense, no seu todo, às entidades patronais e ao público em geral, a possibilidade do contraditório nas comunicações, impedimento que sabiamente a Constituição Federal, no seu artigo 220, proíbe e veta”, conclui o presidente do grupo, Mário Petrelli.
Fonte: Audiência Online
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